Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Borba

08-01-2014 10:03

 

Foi publicada hoje, na 1.ª série do Diário da República, a portaria n.º 4/2014, que vem criar a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) de Borba, na qual terá assento a Associação de Pais, na modalidade alargada prevista no art.º 17.º da Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, alterada pela lei n.º 31/2003, de 22 de agosto. Nos termos da citada lei, a intervenção da CPCJ para promoção dos direitos e proteção da criança e do jovem em perigo tem lugar quando os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de facto ponham em perigo a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento, ou quando esse perigo resulte de ação ou omissão de terceiros ou da própria criança ou do jovem a que aqueles não se oponham de modo adequado a removê-lo.