Decreto-Lei n.º 176/2012, de 2 de Agosto

02-08-2012 16:34

 

 

Foi hoje publicado em Diário da República o decreto-Lei n.º 176/2012, que regula o regime de matrícula e de frequência no âmbito da escolaridade obrigatória das crianças e dos jovens com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos e estabelece medidas que devem ser adotadas no âmbito dos percursos escolares dos alunos para prevenir o insucesso e o abandono escolares. O documento publicado surge no seguimento do teor da Lei n.º 85/2009, de 27 de Agosto, que veio estabelecer o alargamento da idade de cumprimento da escolaridade obrigatória até aos 18 anos e consagrar a universalidade da educação pré -escolar para as crianças a partir dos cinco anos de idade.

 

O documento pode ser consultado na sua versão integral a partir do seguinte link.