Lei n.º 51/2012 - Estatuto do Aluno e Ética Escolar
Foi publicado no passado dia 5 de Setembro o novo Estatuto do Aluno, que entrou em vigor com a chegada do ano letivo de 2012/2013
Entre variadíssimas situações, estão previstas multas para os pais dos estudantes incumpridores, proíbe a captação de imagens ou sons nas aulas e permite a transferência daqueles que agridam colegas ou professores.
Os pais dos alunos faltosos passam a ser responsabilizados pelos comportamentos dos filhos e podem ser punidos com coimas que podem ir dos 13 aos 79 euros, tendo por base os valores em vigor.
O Estatuto refere que a falta de cumprimento "consciente e reiterado" por parte dos pais e encarregados de educação de alunos menores a um conjunto de deveres, "aliado à recusa, não comparência ou ineficácia das ações de capacitação parental determinadas constitui contraordenação".
Entre as obrigações listadas estão a matrícula, frequência, assiduidade e pontualidade dos alunos, a comparência na escola sempre que os filhos atinjam metade do limite de faltas injustificadas ou em caso de audição obrigatória devido a procedimento disciplinar, mas também a realização pelos estudantes das medidas de recuperação definidas pela escola.
O diploma pode ser consultado aqui na sua versão integral