O seguro escolar - algumas considerações

21-11-2013 00:00

 

Em primeira linha, importa esclarecer que o Seguro Escolar se traduz numa espécie de sistema de proteção complementar destinado a garantir a cobertura financeira da assistência prestada ou a prestar aos alunos em caso de acidente escolar, assegurando a extensão do apoio na parte em que o sistema ou subsistemas e seguros de saúde de que estes eventualmente beneficiem não o façam. Está regulamentado por portaria específica (Portaria 413/99, de 8 de junho) que identifica no seu art.º 2.º todos os beneficiários que abrange e em que contexto, descreve no art.º 3.º o conceito de «acidente escolar» e determina a partir do art.º 5.º as garantias e coberturas para as quais se prevê que possa ser acionado, sempre num enquadramento de complementaridade aos sistemas e subsistemas primários de saúde, tal como atrás se disse.

 

Existem estabelecimentos escolares – agrupados ou não – que expõem a título informativo a essência ou o teor do regulamento, numa espécie de decomposição da alínea g) do n.º 2 do art.º 32.º da portaria aludida; outros que inclusive optaram por incluir nos respetivos regulamentos internos as normas e procedimentos a adotar. Ao nível do Agrupamento do concelho, sabe-se que todas as informações a prestar acerca do tema, bem como o próprio acionamento do seguro e a gestão de processos são da competência dos Serviços de Ação Social Escolar. Contudo, a associação de pais pretende sugerir à Direção da Escola a elaboração de um guião ou manual de procedimentos para consulta, a fim de tornar mais clara a abrangência e funcionalidade deste instrumento, uma vez que têm chegado ao nosso conhecimento algumas questões acerca do alcance das coberturas e tipo de despesas comparticipáveis, das limitações de capital e de procedimentos a adotar que nem sempre correspondem a um único fio condutor, existindo também um outro entrave adicional que passa pela coordenação de elementos de prova exigíveis para ativação de processos, e que por envolverem entidades subordinadas a outras instituições ou ministérios, não são suscetíveis de serem cumpridas ou, sendo-o, tal cumprimento acarreta dispêndios e transtornos adicionais seguramente evitáveis. A ideia do manual, não constituindo propriamente uma originalidade, pode resultar num esclarecimento mais eficaz e imediato de todos, sendo inquestionável a sua utilidade sobretudo se nalguma circunstância for necessário promover o recurso ao seguro, pois nele figurarão os passos que os pais e encarregados terão que dar, que garantias serão asseguradas, etc.

Uma vez mais, a APAVEB coloca-se ao dispor dos seus associados para apoiá-los nesta ou em outras matérias, predispondo-se a colaborar na resolução de todas as questões que envolvam os seus educandos. Para informações adicionais, sugerimos a consulta do nosso site (www.apaveb.webnode.pt )