Publicação da Lei n.º 11/2017 estabelece a obrigatoriedade de existência de opção vegetariana nas ementas das cantinas e refeitórios públicos

18-04-2017 18:33

 

 

 

A publicação hoje, em Diário da República, da Lei n.º 11/2017 estabelece a obrigatoriedade de existência de opção vegetariana nas ementas das cantinas e refeitórios públicos, nos quais se incluem as cantinas dos estabelecimentos básicos e secundários. De acordocom o citado diploma, os serviços de cantinas e refeitórios públicos abrangidos pelo diploma devem incluir em todas as ementas diárias, pelo menos uma opção vegetariana.

 

Apesar da Lei em causa entrar em vigor já amanhã (no dia seguinte ao da sua publicação), o diploma estabelece um período de adaptação, transitório, que pode prolongar-se até 6 meses.

A versão integral pode ser consultada aqui.